Lei nº 8.768 de 19/01/2009

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 jan 2009

Dispõe sobre a inclusão de informação sobre o perigo à saúde do consumidor em toda publicidade que vise a divulgação de bebidas alcoólicas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Toda publicidade envolvendo bebidas alcoólicas nos meios de comunicação de qualquer natureza, no Município de Goiânia, será sempre complementada com a seguinte informação: "O álcool causa dependência e em excesso pode fazer mal à saúde".

Art. 2º Entende-se por bebidas alcoólicas os produtos assim definidos pela legislação federal que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

Art. 3º Em se tratando de publicidade sonora, a informação complementar também será sonora, no seguinte teor: "Atenção! O álcool causa dependência e em excesso pode fazer mal à saúde".

Art. 4º Em se tratando de publicidade produzida fora do Município de Goiânia, a empresa de comunicação social de âmbito regional que aceitar a publicar, transmitir ou retransmitir a mensagem, acrescentará a informação complementar prevista nesta Lei, de forma clara e destacada após cada inserção de anúncio ou junto deles.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do início de sua vigência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de janeiro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

ALFREDO SOUBIHE NETO

DÁRIO DÉLIO CAMPOS

EULER LÁZARO DE MORAIS

JORGE DOS REIS PINHEIRO

KLEBER BRANQUINHO ADORNO

LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA

LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS

LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ

MÁRCIA PEREIRA CARVALHO

NEYDE APARECIDA DA SILVA

PAULO RASSI

SÉRGIO ANTÔNIO DE PAULA

WALTER PEREIRA DA SILVA