Lei nº 8754 DE 19/11/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 nov 2014

Dispõe sobre a fixação de aviso informativo nos cartórios de registros de imóveis e imobiliárias.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei determina que os Cartórios de Imóveis e as Imobiliárias com sede na Cidade de Vitória deverão fixar aviso informativo, com os dizeres, "Antes de adquirir um imóvel exija a certidão negativa municipal de débitos".

Parágrafo único. Os dizeres do aviso deverão constar de placa, adesivo ou serem pintados ou gravados diretamente na porta ou parede, desde que em tamanho e local visível ao público.

Art. 2º VETADO.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 3º Os Cartórios de Registros de Imóveis e Imobiliárias em funcionamento na data de publicação desta Lei deverão realizar as conformações no prazo máximo de 01 (um) ano.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal