Lei nº 8751 DE 17/11/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 nov 2014

Torna obrigatório às Unidades de Saúde Pública, Unidades de Pronto Atendimento e Unidades de Saúde Privadas do Município de Vitória, disponibilizar aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde do paciente internado que estiver sob seus cuidados.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:


Art. 1º Torna obrigatório às Unidades de Saúde Pública, Unidades de Pronto Atendimento e Unidades de Saúde Privadas do Município de Vitória, disponibilizar aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob seus cuidados.

Parágrafo único. Considera-se Unidades de Saúde qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de novembro de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal