Lei nº 8731 DE 14/10/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 out 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, gratuitamente, pulseiras de identificação para crianças em eventos de médio e grande porte realizados pelo setor privado em locais públicos.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O responsável por eventos de médio e grande porte particulares, realizados em locais públicos, fica obrigado a disponibilizar, gratuitamente, pulseiras de identificação para todas as crianças que se encontrem nesses eventos.

§ 1º Considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos de idade, conforme disposto no artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 2º Compreende-se como responsável a pessoa jurídica ou física que conste como interessada no pedido de licença junto à Prefeitura Municipal, e eventos de médio e grande porte aqueles cujo público seja superior a 5 (cinco) mil pessoas e que sejam realizados em área maior que 400 m² (quatrocentos metros quadrados).

Art. 2º As pulseiras serão distribuídas de forma gratuita, de forma a permitir que as crianças possam ser identificadas por seu nome, seus responsáveis e telefone destes.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal