Lei nº 8728 DE 06/10/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 07 out 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas a exibirem em local visível informação sobre a proibição de dirigir após o consumo de álcool e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas ficam obrigados a exibir para seus frequentadores, placa com informações sobre a proibição de dirigir veículos automotores após consumo de bebida alcoólica.

§ 1º O Poder Público definirá as dimensões e formas das placas.

§ 2º A informação deverá ser explícita sobre a proibição de dirigir sob o efeito do álcool.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal