Lei nº 8726 DE 29/09/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 01 out 2014

Dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque- Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, nos seguintes estabelecimentos:.

I - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;

II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

III - casas noturnas de qualquer natureza;

IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga;

V - agências de viagem e locais de transportes de massa;

VI - salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;

VII - postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que estejam localizados às rodovias.

Art. 2º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte texto: "Violência contra a mulher é crime: denuncie! Disque 180."

Parágrafo único. As placas de que trata este artigo deverão ser afixadas em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionadas no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa.

Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções que serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de setembro de 2014.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal