Lei nº 8.698 de 27/09/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 set 2005

Dá nova redação ao § 1º e acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 3º, da Lei nº 7.075, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte (PROADI), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei nº 7.075, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio Grande do Norte (PROADI), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º

§ 1º A empresa pode requerer a prorrogação do benefício no curso da utilização do crédito de incentivo, uma única vez, por até 10 (dez) anos, comprometendo-se expressamente a ampliar a sua capacidade de produção em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento), condicionando-se sua efetivação à decisão do Chefe do Poder Executivo, após manifestação do CDE.

(...)". (NR)

Art. 2º Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 3º da Lei nº 7.075, de 17 de novembro de 1997.

"Art. 3º

§ 4º (VETADO)

§ 5º Por ocasião da discussão do 1º Relatório de Metas Quadrimestrais, pela área econômica do Estado, deverá ser apresentado um quadro demonstrativo dos valores do PROADI aplicados, relativos ao ano anterior, contendo a relação nominal dos projetos incentivados, localizados, valor total, parcelas liberadas, números de empregos propostos e efetivamente gerados".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO DA SILVA MAIA