Lei nº 8643 DE 15/08/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 ago 2014

Dispõe sobre a proibição de os postos de combustíveis abastecerem os tanques dos automóveis após ser acionada a trava automática de segurança da bomba de abastecimento.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedado aos postos de combustíveis, no âmbito do Município de Salvador, preencher o tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará imposição de multa.

Parágrafo único. Os valores resultantes da aplicação da multa prevista no caput deste artigo serão recolhidos ao Tesouro Municipal e aplicados em campanhas de natureza preventivas na área do Meio Ambiente.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de agosto de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública