Lei nº 8642 DE 15/08/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 ago 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de higienização dos óculos utilizados para os filmes em terceira dimensão (3D), no âmbito do Município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão - 3D, no Município de Salvador, ficam obrigados a disponibilizar, para cada espectador, óculos apropriados para tal finalidade, devidamente higienizados e embalados individualmente em plástico estéril, com fechamento a vácuo.

Art. 2º A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.

Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.

Art. 4º Nos locais onde os óculos são distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe: "Óculos higienizados nos termos da Lei Municipal nº....", com indicação do telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, para reclamações em caso de irregularidade.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor , aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária, a serem impostas nos respectivos âmbitos de atribuições pelos órgãos municipais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de agosto de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública