Lei nº 8635 DE 06/08/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 07 ago 2014

Dispõe sobre a utilização de equipamento para aferir pressão arterial (esfigmomanômetro e estetoscópio) em academias de ginástica e estabelecimentos similares, no Município de Salvador.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As academias de ginástica e estabelecimentos similares devem disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial (esfigmomanômetro e estetoscópio).

§ 1º Para os efeitos desta Lei, entenda-se como equipamento de medição de pressão arterial (esfigmomanômetro e estetoscópio) o instrumento a ser utilizado antes e/ou depois de atividades físicas.

§ 2º Semestralmente, ou ainda quando se fizer necessário, as academias de ginástica e estabelecimentos similares deverão calibrar (aferir) os aparelhos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 06 de agosto de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde