Lei nº 8.622 de 21/07/2008

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 jul 2008

Altera dispositivos da Lei nº 8.570, de 10 de junho de 2008, que cria o Programa de Recuperação de Créditos - REFIN/CINEP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 7º e 9º da Lei nº 8.570, de 10 de junho de 2008, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 7º Os imóveis transacionados pela CINEP poderão fazer parte do pagamento do débito consolidado, mediante prévia avaliação a ser realizada por técnicos do corpo de funcionários da CINEP.

Art. 9º O devedor que tiver aderido ao REFIN/CINEP instituído pela Resolução do Conselho de Administração da CINEP nº 001/2004, poderá optar por seu enquadramento junto ao Programa de Refinamento aqui instituído."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2008; 120º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador