Lei nº 8616 DE 03/01/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 jan 2014

Acrescenta o artigo 90-A à Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescido o artigo 90-A à Lei nº 6.080 , de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90-A. Para que não seja desfigurada a arborização da cidade, cada remoção de árvore, seja a qualquer título, importará no imediato plantio de nova árvore, da mesma espécie, em ponto cujo afastamento seja menor possível da antiga posição e no prazo máximo de 30 dias.

Parágrafo único. Impossibilitado o cumprimento, em virtude da falta de espaço, a compensação pela retirada da árvore deverá ser feita mediante o plantio de novo espécime, em logradouro público indicado pelo órgão competente da prefeitura." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2014.

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal