Lei nº 8600 DE 19/12/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 26 dez 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros masculinos e femininos, bem como de bebedouros de água potável, nas agências bancárias do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de banheiros masculinos e femininos, e disponibilização de bebedouros de água potável nas dependências dos bancos oficiais e particulares.

§ 1 º Os banheiros citados no artigo 1º desta Lei deverão conter ainda, instalações adequadas para deficientes físicos de ambos os sexos.

§ 2 º Todo e qualquer estabelecimento bancário ou financeiro instalados em grandes centros comerciais, shoppings, supermercados, lojas de departamentos ou similares que possuam no seu entorno a disponibilização de banheiros de acesso ao público, ficam isentos da aplicação do artigo 1º desta Lei.

Art. 2 º O alvará de funcionamento expedido pelo Município fica condicionado às imposições desta Lei.

Art. 3 º O Poder Executivo regulamentará as normas e adequações da presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4 º As agências bancárias terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a presente Lei, a contar da data da sua publicação.

Art. 5 º As despesas decorrentes da aplicação das normas contidas nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.

Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2013.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal