Lei nº 8.598 de 30/12/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor Cr$ 63.475.484.000,00 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, no montante especificado no Anexo II desta lei.
Art. 3º É acrescida ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) a dotação parcial indicada no Anexo III desta lei, no montante especificado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad