Lei nº 8.591 de 30/12/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia crédito suplementar no valor de Cr$ 4.299.580.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.299.580.000,00 (quatro bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso da arrecadação da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos, inclusive Itaipu.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad