Lei nº 8589 DE 04/12/2007
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 mar 2008
Introduz alterações na Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2.003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º São permitidos nos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias localizados no Município de Goiânia, o comércio de:
I - .....
II - .....
III - água mineral
IV - .....
V- .....
VI - .....
VII - .....
VIII - Produtos de toucador, artigos com indicação terapêutica, meias estéticas, alimentos funcionais e brincos préesterilizados.
Art. 2º .....
Parágrafo único. .....
Art. 3º .....
Parágrafo único. .....
Art. 4º Fica permitida demonstração de produtos cosméticos nas farmácias e drogarias de Goiânia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE GOIÂNIA, aos 4 dias do mês de dezembro de 2007.
Deivison Costa
PRESIDENTE