Lei nº 8589 DE 04/12/2007

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 mar 2008

Introduz alterações na Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2.003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º São permitidos nos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias localizados no Município de Goiânia, o comércio de:

I - .....

II - .....

III - água mineral

IV - .....

V- .....

VI - .....

VII - .....

VIII - Produtos de toucador, artigos com indicação terapêutica, meias estéticas, alimentos funcionais e brincos préesterilizados.

Art. 2º .....

Parágrafo único. .....

Art. 3º .....

Parágrafo único. .....

Art. 4º Fica permitida demonstração de produtos cosméticos nas farmácias e drogarias de Goiânia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALDE GOIÂNIA, aos 4 dias do mês de dezembro de 2007.

Deivison Costa

PRESIDENTE