Lei nº 8.578 de 30/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 596.224.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 587.000.000,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), na forma do Anexo I desta lei, para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 9.224.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei, para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 3º A este crédito adicional aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação e dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad