Lei nº 8.570 de 29/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 20.314.265.668.000,00 (vinte trilhões, trezentos e quatorze bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de Cr$ 205.921.038.000,00 (duzentos e cinco bilhões, novecentos e vinte e um milhões e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas das contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social, na forma do Anexo III desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad