Lei nº 8.568 de 29/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 451.152.331.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 448.758.004.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito bilhões, setecentos e cinqüenta e oito milhões e quatro mil cruzeiros, para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor dos Ministérios da Ação Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, crédito especial até o limite de Cr$ 2.394.327.000,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e trezentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta lei.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão de remanejamento de recursos orçamentários, conforme Anexo IV desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad