Lei nº 8534 DE 10/11/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 dez 2021

Rep. - Altera a Lei nº 8.293, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados e nas vagas de estacionamento especiais.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 8.293, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescida do Art. 4º-A na forma indicada:

Art. 4º (.....)

.....

"Art. 4º-A. Deverá ser realizada a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário no Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme as normas dos símbolos internacionais de acesso, no mesmo parâmetro adotado para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e deficientes". (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 10 de novembro de 2021.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

*Republicado por incorreção