Lei nº 8519 DE 22/08/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 ago 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Teste da Linguinha em recém-nascidos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais e maternidades de Vitória ficam obrigados a realizar o exame de frênulo lingual, mais conhecido como teste da lingüinha, nas crianças recém-nascidas em suas dependências.

Art. 2º Por época de vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis pela criança deverão ser orientados à realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de agosto de 2013.

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal