Lei nº 8.515 de 04/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 579.000.000,00, para os fins que especifica.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 579.000.000,00 (quinhentos e setenta e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos de convênio, na forma do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Paulo Roberto Haddad