Lei nº 8512 DE 02/08/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 ago 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixar e manter selos de garantia de manutenção em Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixar e manter selos de garantia de manutenção em purificadores e bebedouros de água.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a fixação de selos de garantias de manutenção nos estabelecimentos que disponibilizem aparelhos purificadores ou bebedouros de água.

Art. 2º O selo de garantia de manutenção somente será fixado, mantido e alterado por representante autorizado ou empresa credenciada, contendo, de forma legível e visível ao público:

I - nome do responsável pela fixação e manutenção;

II - data de instalação do bebedouro ou purificador;

III - data da última manutenção;

IV - data da próxima manutenção conforme especificação da fabricante.

Art. 3º O descumprimento dos dispositivos em multa desta Lei implicará nas sanções previstas no artigo 51 e, incisos da Lei nº 4.424/1997 por cada bebedouro ou purificador.

§ 1º Também será aplicada a multa do artigo 3º na hipótese de atraso na manutenção prevista no selo de garantia.

§ 2º A fiscalização será procedida pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Vigilância Sanitária.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de agosto de 2013.

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal