Lei nº 8458 DE 23/08/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 ago 2013
Dispõe sobre campanha educativa de combate às drogas em diversões públicas do Município de Salvador.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os promotores de diversões públicas, quando da realização de shows, festas religiosas, espetáculos esportivos e beneficentes, que aconteçam ao ar livre ou em ambientes fechados, como discotecas, teatros, cinemas, bingos, devem disponibilizar intervalo de tempo para a transmissão de mensagens preventivas contra o uso de drogas.
§ 1º Os critérios para se definir o intervalo mencionado no caput deste artigo são de responsabilidade dos promotores.
§ 2º A campanha poderá ser realizada por meio de telões, outdoors, mensagens gravadas ou de outros equipamentos audiovisuais, conforme a disponibilidade dos organizadores dos eventos.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Atenção ao Consumo de Substâncias Psicoativas a aprovação do conteúdo da divulgação da campanha educativa e a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde