Lei nº 8457 DE 23/08/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 ago 2013

Dispõe sobre a recarga online do Salvador Card.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A recarga dos cartões de meia passagem estudantil no Sistema de Transporte Público de Salvador passa a ter a possibilidade de compra por meio da internet, no site do Salvador Card.

Parágrafo único. O sistema de meia passagem estudantil pela internet deve garantir que a utilização deste benefício nos ônibus do Sistema de Transporte Público de Salvador seja feita somente pelo próprio estudante, aplicando a tecnologia da biometria.

Art. 2º Os postos existentes atualmente continuarão funcionando normalmente até que seja encontrada uma solução tecnológica viável para a recarga dos cartões em rede de serviços.

Art. 3º O estudante terá que comparecer ao posto do Salvador Card para revalidação anual do cartão, até que seja encontrada uma solução tecnológica viável e segura que dispense tal comparecimento.

Parágrafo único. Ao ser implantada a tecnologia aludida neste artigo, deverá ser disponibilizado pelo menos um posto de atendimento para emissão, reparos e outros serviços relacionados ao cartão.

Art. 4º O Poder Concedente terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentar os procedimentos decorrentes desta Lei, observando a tecnologia disponível no mercado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA

Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte