Lei nº 8456 DE 23/08/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 ago 2013

Dispõe sobre a permanência de equipe médica e ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e demais eventos similares, no âmbito do Município de Salvador e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, seleções, concursos e demais eventos similares deverão manter no lugar de realização do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento a ocorrências médicas.

Parágrafo único. A disponibilidade da equipe médica e da ambulância é a mesma que a do período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura dos portões no dia das provas e meia hora após o encerramento, posicionando em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.

Art. 2º A entidade promotora do evento será responsabilizada pelos danos decorrentes da falta dos recursos instituídos por esta Lei.

Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda