Lei nº 8448 DE 22/06/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jun 2021

Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, de cultura e de lazer para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de família adotiva.

O Governador do Estado de Alagoas

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitido o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, de cultura e de lazer, localizadas no Estado de Alagoas, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de família adotiva, no período anterior à destituição do poder familiar.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - instituições escolares: todas as creches e escolas públicas ou particulares localizadas no Estado de Alagoas;

II - instituições de saúde: todas as unidades de saúde públicas ou privadas, bem como consultórios, localizados no Estado de Alagoas;

III - instituições de cultura e lazer: os locais relacionados a atividades culturais ou de lazer para crianças e adolescentes, tais como clubes, colônias de férias, academias, dentre outros espaços direcionados a esses fins; e

IV - nome afetivo: é a designação pela qual a criança ou o adolescente é identificado socialmente, diferindo do seu nome civil.

Art. 2º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades descritas no art. 1º desta Lei, deverão conter o campo "nome afetivo", em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Art. 3º A identificação por meio afetivo ocorrerá nos casos em que a criança ou o adolescente estiver sob a guarda provisória concedido em regular processo de adoção.

Parágrafo único. O nome afetivo será registrado para esses fins a partir de uma autodeclaração ou a pedido dos responsáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de junho de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador