Lei nº 8402 DE 21/12/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 dez 2012

Dá nova redação ao Art. 92 da Lei nº 4.821, de 31 de dezembro de 1998 - Código de Edificações.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 92 da Lei nº 4.821, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 92. .....

 

§ 1º As plataformas de segurança e vedação externa deverão atender às Normas Trabalhistas, em especial a NR 18 (118.000-2).

 

§ 2º O perímetro de construção de edifícios, além do disposto neste artigo, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.

 

§ 3º A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas e, deve ser instalada entre as extremidades de 02 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

 

§ 4º Os responsáveis pela edificação são obrigados a indenizar os transeuntes e vizinhos que tenham tido qualquer prejuízo oriundo da queda de ferramentas ou quaisquer materiais de construção."(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 90 (noventa) dias contados da sua publicação.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2012.

 

João Carlos Coser-Prefeito Municipal