Lei nº 8392 DE 14/12/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 dez 2012

Institui o programa de reserva de vagas para afro-descendentes em concursos públicos para provimentos de cargos no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Município de Vitória reservará para os afro-descendentes 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em todos os seus concursos para provimento de cargos nos quadros de carreira.

 

Art. 2º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, estabelecendo as condições de inscrição, formas de apuração de resultados, classificação e escolhas de vagas para os profissionais referidos no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá no prazo de 10 anos, a contar da publicação desta Lei, levantamento, a fim de verificar a necessidade ou não da mesma contunar vigorando.

 

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2012.

 

João Carlos Coser - Prefeito Municipal