Lei nº 8391 DE 11/12/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 dez 2012

Determina a afixação de informação sobre aumento de tarifa nos veículos de transporte coletivo municipal.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É obrigatória à afixação de cartaz, no interior dos ônibus de transporte coletivo municipal, informando o dia e o valor do aumento da tarifa do referido serviço público.

 

Parágrafo único. O cartaz a que se refere este artigo, terá 30cm (trinta centímetros) de base por 20cm (vinte centímetros) de altura e será afixado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do aumento da tarifa, em local de fácil visibilidade por parte dos usuários.

 

Art. 2º. É de responsabilidade da(s) empresa(s) concessionária(s) ou permissionária(s) de transporte intermunicipal de passageiros, a confecção e a afixação do cartaz informativo.

 

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à sanção administrativa na forma estabelecida em Lei.

 

Art. 4º. Caberá ao Poder Público Municipal, através da secretaria competente, a regulamentação, definição e edição de normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de dezembro de 2012.

 

João Carlos Coser-Prefeito Municipal