Lei nº 8390 DE 11/12/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 dez 2012

Altera redação do artigo 145 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 145 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 - Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 145. .....

 

.....

 

§ 1º .....

 

.....

 

§ 2º Caso a feira seja impedida de funcionar por consequência de fortes chuvas ou outras ações de caráter natural, a mesma poderá ser aberta no dia útil seguinte." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de dezembro de 2012.

 

João Carlos Coser-Prefeito Municipal