Lei nº 8.385 de 30/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00 (oitenta e cinco milhões, cento e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei.

Art. 3º (Vetado).

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira