Lei nº 8.382 de 30/12/1991

Norma Federal

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.327.929.000,00 (vinte e nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 44. 086.820.000,00 (quarenta e quatro bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma dos Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira