Lei nº 8.373 de 30/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de Cr$ 753.336.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 753.336.029.000,00 (setecentos e cinqüenta e três bilhões, trezentos e trinta e seis milhões e vinte e nove mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 156.286.021.000,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões e vinte e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei;

II - incorporação, na forma do Anexo III desta lei, de:

a) excesso de arrecadação de recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 6.267.655.000,00 (seis bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros);

b) outros recursos para o aumento do Patrimônio Líquido, no valor de Cr$ 28.913.731.000,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e treze milhões e setecentos e trinta e um mil cruzeiros);

c) operações de crédito internas, no valor de Cr$ 7.976.525.000,00 (sete bilhões, novecentos e setenta e seis milhões e quinhentos e vinte cinco mil cruzeiros);

d) operações de crédito externas, no valor de Cr$ 144.327.722.000,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, trezentos e vinte e sete milhões e setecentos e vinte e dois mil cruzeiros);

e) recursos, adicionais gerados pelas empresas, no valor de Cr$ 409.564.375.000,00 (quatrocentos e nove bilhões, quinhentos e sessenta e quatro milhões e trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira