Lei nº 8.368 de 30/12/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$ 2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira