Lei nº 8364 DE 01/10/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 03 out 2012

Determina que em todos os brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversão, buffets infantis e serviços congêneres, em funcionamento no Município de Vitória, sejam fixados, em local visível para público, placas informativas com dados sobre manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos na utilização desse aparelhos e dá outros providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A administração dos parques de diversão, buffets infantis e serviços congêneres, em funcionamento no Município de Vitória, fixarão, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Associação Brasileira de Parques de Diversões do Brasil (ADIBRA).

 

§ 1º Para efeito do disposto no Art. 1º, endentem-se como dados referentes à manutenção a data em que esta foi realizada pela última vez, a data em que deverá ser feita a próxima manutenção e o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes.

 

§ 2º Entendem-se como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização do brinquedo ou da atração informações que indiquem:

 

I - risco para pessoas portadoras de doença;

 

II - idade mínima e máxima permitida;

 

II - altura mínima e máxima permitida;

 

IV - peso mínimo e máximo permitido.

 

Art. 2º. VETADO

 

Art. 3º. A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades será regulamentada pelo Poder Executivo através de Decreto.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2012.

 


João Carlos Coser - Prefeito Municipal