Lei nº 8.354 de 28/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias nos montantes especificados nos Anexos II e III desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira