Lei nº 8.352 de 11/09/1987

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 set 1987

Institui o "Dia Estadual da Consciência Negra".

Pedro Simon, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul, o dia 20 de novembro como o "Dia Estadual da Consciência Negra".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 1987.