Lei nº 8351 DE 12/09/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 14 set 2012

Dispõe sobre a adaptação dos Hipermercados e Shopping Centers em prol dos portadores de deficiência visual.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Estabelece que os Hipermercados e Shopping Centers do Município de Vitória, façam adaptações para portadores de deficiência visual, através:

 

I - de faixas com relevos adaptados:

 

a) de que as faixas no piso tenham textura e cores diferenciadas, para facilitar a identificação do percurso para deficientes visuais.

 

II - verificação dos obstáculos nas áreas de circulação, principalmente se estes sofrem mudanças de localização periodicamente ou de modo eventual;

 

III - da adaptação dos elevadores aos signos Braille:

 

a) que as brotoeiras e comandos sejam adaptados.

 

Art. 2º. Se consideram locais necessários de adaptação:

 

I - os corredores;

 

II - os acessos às lojas;

 

III - os acessos aos banheiros;

 

IV - qualquer outro ambiente em que se constante necessidade de adaptação aos deficientes visuais.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2012.

 

João Carlos Coser-Prefeito Municipal