Lei nº 8.351 de 28/12/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1991
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de Celmar S.A. - Indústria de Celulose e Papel.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) autorizada a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de Celmar S.A. - Indústria de Celulose e Papel.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros