Lei nº 8.351 de 28/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1991

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de Celmar S.A. - Indústria de Celulose e Papel.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) autorizada a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de Celmar S.A. - Indústria de Celulose e Papel.

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Simá Freitas de Medeiros