Lei nº 8348 DE 12/09/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 set 2012

Institui o "Dia D da Coleta de Lixo Eletrônico" e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O "Dia D da Coleta de Lixo Eletrônico" será comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de junho.

 

Art. 2º. Os supermercados, centros de compras, hortifrutis, lojas de eletrônicos e similares deverão fixar, do dia anterior à data posterior do Dia D, banners nas laterais de suas entradas principais e via estacionamento com o número desta Lei, o local ao qual será destinado o lixo e os seguintes dizeres: "Deixe aqui o seu lixo eletrônico: pilhas, baterias, computadores, celulares, televisões e acessórios tecnológicos".

 

Art. 3º. Os dispositivos recolhidos devem ser encaminhados para a fabricante, autorizada ou empresa de coleta, reaproveitamento, reciclagem ou destinação responsável do material.

 

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade comprovada de encaminhamento, o material recolhido deverá ser armazenado em local próprio até sua devida destinação.

 

Art. 4º. O descumprimento desta Lei implicará em multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dobrada a cada reincidência.

 

Art. 5º. O descarte irregular por parte do estabelecimento implicará em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada a cada reincidência.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2012.

 

João Carlos Coser - Prefeito Municipal