Lei nº 8.345 de 27/12/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões e dezoito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei e no montante especificado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira