Lei nº 8341 DE 03/09/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 set 2012

Altera a Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, e a Lei nº 7.912, de 10 de maio de 2010, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, criado pela Lei nº 7.912, de 10 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10. .....

 

.....

 

VIII - É facultada a adesão do permissionário do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro ao sistema de monitoramento e rastreamento da frota de táxi no Município de Vitória." (NR)

 

Art. 2º. Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 7.912, de 10 de maio de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

.....

 

Parágrafo único. O Poder Executivo criará incentivos, a seu critério, para otimizar a adesão dos permissionários de transporte de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro ao sistema de monitoramento e rastreamento de táxi no Município de Vitória." (NR)

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogados os artigos 5º e 7º da Lei nº 7.912, de 10 de maio de 2010.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 03 de setembro de 2012.

 

Reinaldo Matiazzi

PRESIDENTE