Lei nº 8.283 de 26/07/2005

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jul 2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos os locais e veículos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os desfibriladores cardíacos externos semi-automático são equipamentos obrigatórios em:

I - estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centro comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginásticas, shopping centers, hotéis, templos e outros locais com aglomeração ou circulação de pessoas igual ou superior a duas mil por dia;

II - locais de eventos de qualquer natureza cuja previsão de concentração ou circulação de pessoas seja igual ou superior a duas mil por dia;

III - ambulâncias e viaturas de resgate, policiais e de bombeiros.

Art. 2º É obrigatória à presença de pessoa, com ou sem treinamento clínico, designada e treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de ressuscitação cardiopulmonar, nos locais previstos no art. 1º.

Art. 3º Sem prejuízo de outras sanções penais ou administrativas cabíveis, o descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator à interdição do estabelecimento, à suspensão da operação de transporte ou do evento, conforme o caso, até a completa regularização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em cento e vinte dias, a contar da data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe da Casa Civil, a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE JULHO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil