Lei nº 8277 DE 03/09/2004

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 set 2004

Regulamenta as permissões do serviço de táxi e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 9445 DE 16/09/2014):

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Art. 1º Ficam mantidas as 1.231 (hum mil, duzentas e trinta e um a) permissões concedidas pelo Poder Público, aos atuais permissionários do serviço de táxi, reservando-se o direito aos mesmos de transferí-las e/ou aliená-las em qualquer período.  

Parágrafo único.   Em caso de falecimento ou invalidez permanente do permissionário taxista, seus sucessores legais terão direito às respectivas permissões de que trata o caput deste artigo.  

Art. 2º As novas permissões de serviço de táxi que vierem a ser concedidas pelo Poder Público a partir da publicação desta Lei serão precedidas de licitação e a título precário, na forma da legislação pertinente.  

Art. 3º O Chefe do Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei.  

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2004.  

PEDRO WILSON GUIMARÃES  

Prefeito de Goiânia  

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES  

Secretário do Governo Municipal  

Adhemar Palocci  

Adonias Lemes do Prado Júnior  

Carlos Magno Chaves  

Elpídio Fiorda Neto  

Guido Ribeiro de Araújo Júnior  

Helber Moura Jordão  

Henrique Carlos Labaig  

Josias Pedro Soares  

Marcos Prado Dantas  

Otaliba Libânio de Morais Neto  

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende  

Sandro Ramos de Lima  

Vanilda Aparecida Alves  

Walderês Nunes Loureiro  

Walter Cardoso Sobrinho