Lei nº 8.215 de 07/04/2010
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 abr 2010
Dispõe sobre informações na publicidade de venda ou locações de imóveis.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em todas as placas, faixas, painéis, folderes, panfletos e outras modalidades de publicidade escrita, que tenham por finalidade anunciar venda e/ou locação de imóveis, deve constar:
I - nome da imobiliária;
II - nome do corretor de imóveis; e
III - número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da imobiliária ou de corretor que está operando a venda e/ou locação.
§ 1º No que se refere aos incisos I e II, fica facultado o uso da razão social, nome fantasia, ou apelido.
§ 2º Sendo corretor de imóveis independente fica dispensada a obrigação do inciso I.
Art. 2º Nas publicidades de linha ou de coluna de até 3,6 (três vírgula seis) centímetros de largura, fica facultada a utilização de expressão corretor de imóveis, sendo obrigatória a utilização do número do CRECI.
Art. 3º Os proprietários do imóvel, no caso de anunciarem diretamente, ficam dispensados do cumprimento desta Lei.
Art. 4º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei acarretará ao infrator as penalidades previstas na legislação vigente, em especial, a do art. 14 da Lei Municipal nº 1.224, de 02 de setembro de 1974 (Código de Posturas).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Florianópolis, em 07 de abril de 2010.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL