Lei nº 8.205 de 29/12/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 dez 2011

Altera os Anexos 8 e 8.1 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, passando o limite da atividade Educação Infantil, enquadrada no Grupo G1, a ser de até 600,00m² de área total vinculada à atividade.

Art. 2º Acima do valor estipulado no art. 1º, atividade Educação Infantil passa a ser classificada no Grupo G2.

Art. 3º Fica alterado o Anexo 8.1 da Lei nº 6.705, de 2006, passando o limite da atividade Educação Infantil, enquadrada no Grupo G1 Especial, a ser de até 600,00m² de área total vinculada à atividade.

Art. 4º Acima do valor estipulado no art. 3º, a atividade Educação Infantil passa a ser classificado no Grupo G2 Especial, com área diferenciada limitada a 5.000m².

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal