Lei nº 8.200 de 14/12/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 dez 2011

Institui e regulamenta o acesso público e gratuito à rede mundial de computadores - Internet, no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º São diretrizes da política de inclusão digital na Cidade de Vitória:

I - estabelecer a gratuidade do acesso à Internet para população de Vitória;

II - universalizar o acesso à Internet visando garantir o direito de inclusão digital a toda população;

III - garantir através do Vitória Digital o direito à informação, conhecimento cultural, esportivo, científico, bem como os serviços e eventos realizados na Cidade;

IV - garantir a democratização da informação baseado na idéia de que a informação é fundamental para ascensão social.

Art. 2º Será gratuita a Internet disponibilizada pelo Município de Vitória:

I - nos telecentros (Casa Vitória);

II - nos sinais (Projeto Vitória Digital);

III - nas unidades educacionais do Município.

Art. 3º Poderá o Município requerer do usuário contrapartidas não pecuniárias para utilização do serviço disponibilizado:

I - filhos em idade escolar matriculados;

II - contribuição no combate à dengue;

III - VETADO.

Parágrafo único. Poderá o Município estabelecer outros critérios e contrapartidas sociais.

Art. 4º A página inicial para receber o sinal deverá estar sempre integrada à Home Page da Prefeitura Municipal de Vitória - PMV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2011.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal