Lei nº 8.192 de 02/12/2011
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 dez 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de entidades fiscalizadoras da educação do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as Unidades Municipais de Ensino a fixar, em local visível, o rol das entidades responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da Rede Municipal de Ensino de Vitória, com seus respectivos telefones, endereços eletrônicos e comerciais.
Parágrafo único. Obrigatoriamente deverá constar no citado rol as seguintes entidades:
I - Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Vitória - CMV;
II - Ministério Público Estadual - MP-ES;
III - Conselho Tutelar de Vitória - CTV;
IV - Conselho Municipal de Educação - COMEV;
V - Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2011.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal