Lei nº 8.192 de 02/12/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 dez 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de entidades fiscalizadoras da educação do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as Unidades Municipais de Ensino a fixar, em local visível, o rol das entidades responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da Rede Municipal de Ensino de Vitória, com seus respectivos telefones, endereços eletrônicos e comerciais.

Parágrafo único. Obrigatoriamente deverá constar no citado rol as seguintes entidades:

I - Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Vitória - CMV;

II - Ministério Público Estadual - MP-ES;

III - Conselho Tutelar de Vitória - CTV;

IV - Conselho Municipal de Educação - COMEV;

V - Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal