Lei nº 8.176 de 31/10/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 nov 2011

Dá nova redação ao art. 76 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 76 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. Fica permitida a transferência da licença de permissão de uso das bancas de jornal e revistas ou flores, já existentes, mediante prévia aprovação desta Municipalidade, em atendimento às disposições desta Lei e sua regulamentação.

§ 1º A transferência não será permitida antes de decorrido prazo de 02 (dois) anos de outorga da permissão.

§ 2º Ocorrido falecimento do permissionário, seu cônjuge, ou, na falta ou desistência deste, os filhos maiores, os pais ou os irmãos do permissionário, na ordem mencionada, poderão prosseguir na exploração do ponto, com os mesmos direitos e obrigações do sucedido.

§ 3º Para obter o direito de sucessão, nos termo do parágrafo anterior, deverá o interessado requerê-la no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do falecimento, comprovado sua condição de sucessor e, se for o caso, a desistência dos demais que precedem.

§ 4º Serão respeitados os direitos dos requerentes que, observada a legislação vigente, à época do pedido, já tenham, até a data desta Lei, perdido ou negado o direito de sucessão ou transferência." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.113, de 19 de maio de 2004.

Palácio Attílio Vivácqua, 31 de outubro de 2011.

Reinaldo Matiazzi

PRESIDENTE DA CÂMARA